Entre dois Compadres, Gaspar e Miguel
Por Manuel Luciano da Silva, MD
Normas e Funcionamento das Academias

 

Miguel --  Então Compadre, o prometido é devido. Diga-me as normas e o funcionamento das nossas Academias.

Gaspar – Muito fácil. Basta lermos  a descrição publicada pela Academia-Mãe. Quero que note que estas normas são chauvinistas  porque só os homens é que podem ser directores das Academias. 

Miguel – Mas isso não acontece na nossa Academia do Bacalhau da Nova Inglaterra.  Três senhoras até assinaram o Alvará da nossa incorporação. Parece-me que este é um assunto premente que tem que ser discutido e corrigido num Congresso Internacional das Academias. 

Gaspar – Também acho que sim.  Vamos lá a rever essas normas:

NORMAS DAS ACADEMIAS

I. COMPADRES

Chamam-se COMPADRES aos membros das Academias do Bacalhau e  às suas mulheres COMADRES

II. ADMISSÃO

     1.  Todo candidato deverá ser proposto por um Compadre.

2.Todo candidato deverá efectuar um período de tirocínio não inferior a três meses, durante o qual será solicitada a sua comparência às reuniões das Academias, de modo poder ser conhecido pelos Compadres.

     2.  Todo a candidato necessitará da aceitação maioritária dos Compadres da Academia pelo que, durante o período de tirocínio, qualquer Compadre que julgue possuir razões válidas de objecção à admissão proposta o deverá comunicar à Direcção.

     3.    Os Compadres transferidos de outras Academias estão dispensados de tirocínio, considerando-se automaticamente Compadres da Academia para onde foram transferidos.

4. O Compadre considera-se admitido desde que tal seja comunicado pela Direcção e cumpra com o pagamento da subscrição correspondente.

III. DEMISSÂO

Perde a qualidade de Compadre aquele que:

     1.  Peça a sua demissão.

     2.   Ostensiva e repetidamente se recuse a colaborar nas actividades das Academias do Bacalhau ou, por qualquer forma, desprestigie ou difame, quer as Academias do Bacalhau em si, quer qualquer dos seus Compadres individualmente.

3. Nos casos previstos no número anterior, a demissão será decidida por maioria do número total de Compadres presentes em reunião convocada para a efeito. Esta decisão só  será válida desde que 2/3 do número total de Compadres da Academia exerça o seu voto. Se, na primeira reunião, não comparecerem 60% do número de Compadres, uma segunda reunião será convocada com uma antecedência de 21 dias, a qual decidirá por maioria total dos Compadres.

IV. DIREITOS E DEVERES

São direitos e deveres dos Compadres:

1. Usar as insígnias dos Academias.

2. Participar nas suas reuniões e actividades,

3. Pagar as suas subscrições

     3.     Desenvolver o melhor do seu esforço e boa vontade quando solicitado a contribuir nas actividades das Academias.

V. DIRECÇÃO

     1.    A direcção das Academias do Bacalhau é  entendida como um conjunto de Compadres a quem compete, na instância, representar e orientar as Academias.

     2.    A direcção é composta por um mínimo de cinco Compadres,  sendo  um Presidente, dois Vice-Presidentes, um Secretário e um Tesoureiro que serão eleitos anualmente em reunião geral de Compadres.

3.   A Direcção poderá solicitar a colaboração de outros Compadres, para comissões se entender necessárias, para a melhor funcionamento das Academias.

4. 0 exercício directivo de um ano,  deve  começar em 1 de Janeiro.

5. Só poderão ser eleitos  Presidentes e Vice-Presidentes Compadres com  mais de três anos de actividade nas Academias do Bacalhau.

VI.   SUBSCRIÇÃO 

   A subscrição dos Compadres será da descrição anual  de cada Academia.

VII.   REUNIÕES

     1.   As Academias do Bacalhau fazem as suas reuniões em almoços ou jantares com periodicidade entendida como óptima pelos seus Compadres.

2. Sempre que entenda necessário, a Direcção  convocará uma reunião geral de Compadres para decidir assuntos que considere de importância para a vida da Academia.

      2.    A estas reuniões só podem assistir Compadres com a sus subscrição actualizada.

     3.     A convocação de uma reunião geral poderá ser solicitada à Direcção por um mínimo de dez  Compadres.

     4.    Anualmente haverá uma reunião de todas as Academias do Bacalhau  que se domina  Congresso. Este realiza-se nas áreas de cada Academia.

5.   Nesses Congressos serão discutidos assuntos de interesse comuns   às diferentes Academias e a orientação dos mesmos compete ao Presidente da Academia organizadora, sempre com a presença do Presidente da Academia Mãe e do Presidente Honorário de todas  as Academias.

VIII. SÍMBOLOS

São símbolos das Academias do Bacalhau,  o badalo, a estandarte, o diploma, a gravata e o     emblemas. (o badalo e bandeira oferecidos pela a Academia Mãe, são obrigados a ser usados nos almoços, jantares ou convívios das Academias).

IX. ALTERAÇÔES
Qualquer adiamento ou alteração a estas  normas terão de ser aprovadas em Congresso das Academias do Bacalhau.

X. NOVAS ACADEMIAS

Todas as Novas Academias terão obrigatoriamente de serem propostas em Congresso e ali aprovadas em maioria ou unanimidade pelos Compadres.

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